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Comissão aprova autorização de empréstimo consignado para beneficiários de auxílio-acidente

13 de junho de 2025
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13/06/2025 – 13:25  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Alfredo Gaspar, relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado – aquele que é descontado direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a Lei 10.820/03, que define as regras dessa modalidade de crédito.

Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado.

A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Gaspar votou favoravelmente também a duas modificações adotadas anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Uma delas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (atualmente R$ 1.518).

A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício de auxílio-acidente e do de prestação continuada com o crédito consignado, ampliados pelo projeto dos atuais 35% para 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
  • 5% para despesas com cartão de débito.

Juros mais baixosEmpréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente na folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.

Natureza permanenteAo apresentar a proposta, Pompeo de Mattos argumentou que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.

Próximos passosComo tramitou em caráter conclusivo, a proposta já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Paula MoraesEdição – Marcia Becker

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