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Nacional

Comissão aprova gratuidade de passagem aérea nacional a pessoas com deficiência

26 de junho de 2025
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26/06/2025 – 13:20  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputada Dayany Bittencourt, relatora

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede gratuidade na passagem aérea nacional a autistas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 2090/22, do ex-deputado Milton Vieira. Ela foi favorável à aprovação do projeto principal e apensados, com algumas alterações.

O projeto original garantia aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) gratuidade dos transportes coletivos públicos, independentemente de renda. Hoje, a legislação (Lei 8899/94) já garante o passe livre às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovem baixa renda.

A relatora optou por manter o texto da lei atual substituindo “comprovadamente carentes” por ” em situação de vulnerabilidade socioeconômica”, acrescentando que o direito também é válido para autistas e se estende ao transporte aéreo nacional.

O parecer também concede desconto de 50% na passagem aérea e em transporte coletivo de um acompanhante da pessoa com deficiência, desde que comprovada a necessidade. Além disso, proíbe a cobrança pelo transporte de equipamentos médicos do passageiro com deficiência.

“A medida demonstra proporcionalidade e equidade, uma vez que a presença do acompanhante contribui para a segurança e o bem-estar, reduzindo a demanda por assistência direta da equipe de bordo ou dos funcionários do transporte interestadual”, justificou Bittencourt.

A proposta também determina que a vulnerabilidade socioeconômica e a deficiência devem ser comprovadas por meios necessários sem “burocracia excessiva”.

Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Roberto Seabra

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