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Comissão aprova permissão para morador da zona rural ter arma aos 18 anos

17 de junho de 2025
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17/06/2025 – 08:59  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj, relator da proposta na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza moradores de áreas rurais com mais de 18 anos a comprarem arma de fogo de uso permitido e restrito para defesa pessoal.

Adicionalmente, o projeto reduz de 25 para 18 anos a idade mínima geral para aquisição de arma de fogo, sem eliminar outros filtros exigidos pelo Estatuto do Desarmamento.

Para se beneficiar da medida, o interessado deverá apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Nova versãoO texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3853/19, do Senado Federal. Originalmente, a proposta, do senador Wilder Morais (PL-GO), estipulava a idade mínima de 21 anos.

“Quando o Estado, por suas limitações estruturais, não consegue prover segurança em determinadas regiões, como ocorre em grande parte do meio rural brasileiro, deve-se reconhecer ao cidadão o direito à autodefesa, em especial da sua vida e patrimônio”, afirmou o relator.

Sobre a fixação da idade mínima para aquisição de arma de fogo em 18 anos, Delegado Paulo Bilynskyj observou que a alteração busca harmonizar o Estatuto do Desarmamento com a evolução normativa e com a maturidade jurídica reconhecida a partir dos 18 anos.

DireitoO parlamentar disse também que, ao viabilizar o acesso legal ao armamento, a proposta contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e do respeito à legalidade, desencorajando condutas ilegais na busca do direito à legítima defesa.

Bilynskyj ainda acatou modificação feita anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural de forma a permitir a compra de mais de uma arma de fogo pelo interessado.

Próximos passosO projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta, já aprovada pelos senadores, depende da aprovação dos deputados para virar lei. Se modificada pela Câmara, retornará ao Senado para confirmação das mudanças.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli NobreEdição – Ana Chalub

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