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Comissão aprova proposta que triplica pena de crimes com arma de fogo roubada de agente de segurança

13 de janeiro de 2026
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13/01/2026 – 18:10  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Texto aprovado é o substitutivo do relator, Coronel Ulysses

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e vigilantes privados.

Segundo o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento, alterados pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:

  • Homicídio – reclusão de 6 a 20 anos;
  • Constrangimento ilegal – detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
  • Perseguição (stalking) – detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
  • Violação de domicílio –  detenção de 3 meses a 2 anos;
  • Roubo – reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • Extorsão – reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • Fuga de preso – detenção de 3 meses a 1 ano;
  • Porte ilegal de arma – reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • Disparo de arma de fogo – reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito – reclusão de 3 a 6 anos e multa; e
  • Comércio ilegal de arma de fogo – reclusão de 6 a 12 anos e multa.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC) que unificou duas propostas (PLs 4044/24 e 4052/24) do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Além disso, Ulysses incluiu o uso de arma de vigilantes privados também como condicionante para aumentar a pena.

Para Coronel Ulysses, é importante ampliar as circunstâncias qualificadoras sugeridas, a fim de alcançar os delitos cometidos com armas de fogo subtraídas das Forças Armadas e de profissionais de empresas de vigilância privada. “O roubo e o furto de armas de fogo dos profissionais têm registrado aumento significativo nos últimos anos”, disse.

Próximas etapasA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago MirandaEdição – Ana Chalub

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