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Comissão aprova revogação de confisco de bens de alemães, japoneses e italianos na 2ª Guerra

29 de setembro de 2025
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29/09/2025 – 10:32  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Luiz Philippe de Orleans e Bragança, relator da proposta

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna sem efeito decreto que permitiu ao governo brasileiro apropriar bens de indivíduos de ascendência alemã, japonesa e italiana.

O Decreto-Lei 4.166/42, editado pelo presidente Getúlio Vargas durante a Segunda Guerra Mundial, permitiu ao governo brasileiro se apropriar de bens e direitos de indivíduos de países do Eixo, responsabilizando-os pelos atos de seus países de origem.

O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), foi favorável a aprovação do Projeto de Lei 2239/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Conforme o relator, a norma é injusta e incompatível com a democracia.

“Este anacrônico decreto já era injusto em 1942, uma vez que os imigrantes e filhos de imigrantes alemães, japoneses e italianos no Brasil jamais deveriam ter sido responsabilizados pelas ações dos governos do Eixo. Hoje, a referida norma não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, reforçou Orleans e Bragança.

DevoluçãoO autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que revogar esse decreto é um passo simbólico, mas de grande importância.

Em 1946, um decreto do então presidente Eurico Gaspar Dutra devolveu os bens e direitos dos cidadãos italianos. Demais bens confiscados de alemães e japoneses foram devolvidos ao longo dos anos. Restava o prédio de uma escola japonesa em Santos (SP), que havia sido ocupada pelo Exército e foi devolvida em 18 de junho de 2018 à Associação Japonesa de Santos, durante as comemorações dos 110 anos da imigração japonesa ao Brasil. Os bens não reclamados foram incorporados ao patrimônio da União.

Próximos passosA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Marcia Becker

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