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Em decisão inédita, oito juízes reúnem mais de mil processos movidos contra a Hurb

8 de julho de 2024
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Oito juízes de Juizados Especiais Cíveis da capital e do interior, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concentraram execuções movidas contra a empresa de turismo Hurb. Em iniciativa inédita, os magistrados reuniram mais de mil processos para promover maior efetividade no cumprimento das decisões judiciais.

Realizaram a cooperação os juízes Adriana Laia (1º JEC de Belford Roxo), Isabela Lobão (17º JEC de Bangu), Keyla Blank (16º JEC de Jacarepaguá), Luiz Alfredo Carvalho Junior (3º JEC de Duque de Caxias), Paula Gonzalez Telles (JEC de Nova Friburgo), Paulo Feijó, (1º JEC da Capital), Simone Marreiros (2º JEC de Duque de Caxias) e Valéria Pachá (7º JEC da Capital).

A Hurb é a quarta maior ré nos JECs, com 17 mil processos atualmente, o maior número entre as empresas do setor de turismo. Cancelamentos de viagens sem aviso prévio, atraso no pagamento a hotéis e falta de assistência em casos de problemas durante a viagem e a hospedagem são alguns dos exemplos de ações contra a empresa.

Apesar de a empresa continuar funcionando normalmente, raramente cumpre as decisões judiciais e, dificilmente, valores ou bens da empresa são encontrados para suprir os débitos executados. A partir desta constatação, juízes integrantes da Comissão Judiciária de Articulação de Juizados Especiais Cíveis (COJES) sugeriram a adoção da “execução concentrada”.

Com a iniciativa, após a consolidação dos créditos de todos os processos em que a empresa é ré nos Juizados, o valor total passa a ser objeto de execução em apenas um processo, permitindo ao magistrado o manejo de um número maior de medidas legalmente previstas e a otimização do tempo em busca do valor total devido.

Foi padronizado um procedimento por meio de mecanismos de cooperação judiciária, previstos no Código de Processo Civil. Até o momento, nos oito primeiros JECs que adotaram a prática, foram identificados 1.307 processos, nos quais a Hurb é executada por valores líquidos em um débito que, somado, já atinge o montante de R$ 10.473.452,33.

A presidente da COJES, desembargadora Maria Helena Pinto Machado, destacou a importância da cooperação feita pelos juízes.

“Iniciativas como essa buscam, através do moderno instrumento processual da cooperação judiciária, otimizar o trabalho dos juízes na busca da efetividade das decisões judiciais. Acompanhamos o esforço dos magistrados do sistema de Juizados Especiais que buscam, incessantemente, soluções para as milhares de demandas que lhes são submetidas e, por certo, um único réu, que responde a milhares de processos e resiste em cumprir as decisões judiciais, prejudica todos aqueles que precisam do Judiciário à vista da sobrecarga que gera”, afirmou.

“Decisões judiciais têm que ser cumpridas, posturas reiteradas de desrespeito ao Poder Judiciário não podem ser admitidas e têm que ser combatidas por meio dos instrumentos legais existentes, de forma incansável, como tem sido feito por esses juízes”, ressaltou a desembargadora.

Segundo o Tribunal de Justiça, a iniciativa dos juízes é acompanhada institucionalmente pela Corte por meio da COJES e do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucoop), presidido pelo desembargador Alexandre Câmara.

(Com informações do TJ-RJ)

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