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Nacional

Lei estabelece ações de prevenção e cuidado para mães e bebês após parto prematuro

9 de setembro de 2025
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09/09/2025 – 15:24  

Depositphotos

Novembro será um mês dedicado a questões da prematuridade

A Lei 15.198/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria ações nacionais de cuidado e prevenção ao parto prematuro. Entre elas estão campanhas informativas, atendimento especializado e apoio psicológico às famílias após a alta hospitalar.

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), também institui o Novembro Roxo, com o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e a Semana da Prematuridade.

A lei teve origem em projeto de lei (PL 10739/18), da ex-deputada Carmen Zanotto (SC).

A nova lei estabelece diretrizes para o enfrentamento do parto prematuro e autoriza o poder público a adotar ações para reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mães durante o parto. Entre elas estão a orientação e o treinamento, pela equipe hospitalar, aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades especiais.

Segundo o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como:

  • presença de profissional treinado em reanimação neonatal;
  • direito de os pais acompanharem os cuidados com o bebê em tempo integral;
  • atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) especial;
  • calendário de imunizações específico;
  • uso do método canguru (contato pele a pele com os pais);
  • atendimento prioritário após a alta hospitalar em ambulatório especializado até, no mínimo, 2 anos de idade; e
  • acompanhamento psicológico dos pais durante a internação.

A norma define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação, classificando os casos em três níveis: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será critério para os cuidados específicos.

Novembro RoxoAs atividades do Novembro Roxo terão foco na prevenção do parto prematuro e na conscientização sobre riscos, assistência e direitos das crianças prematuras e de suas famílias. Estão previstas palestras, campanhas, eventos e a iluminação de prédios públicos na cor roxa, com participação de órgãos públicos, setor privado e organizações internacionais.

Da Agência SenadoEdição – RL

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