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Moradores do Leblon denunciam invasão de calçadas por bares

29 de abril de 2024
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A vida dos pedestres do bairro do Leblon está sendo gradualmente alterada por uma crescente preocupação entre os moradores locais. Nos últimos meses, a invasão das calçadas por bares e restaurantes, que estendem suas mesas e cadeiras para fora de seus estabelecimentos, tem se tornado uma questão de destaque na região.

A denúncia veio à tona por meio da página “Amigos do Leblon” (AmoLeblon), onde moradores expressaram sua frustração com a situação que, segundo eles, está prejudicando a mobilidade dos pedestres e comprometendo a qualidade de vida no bairro. De acordo com os relatos, alguns estabelecimentos não estão respeitando as regulamentações vigentes, ocupando indevidamente parte do espaço público.

Os relatos dos moradores revelam que não se trata apenas de algumas mesas nas calçadas, mas sim de uma ocupação maciça que inclui até mesmo guarda-sóis e bancos. A situação não se limita apenas à Avenida Ataulfo de Paiva, a principal via do bairro, mas se estende também para outras áreas como a Rua Dias Ferreira, conhecida pelo seu movimentado no Baixo Leblon, e a Rua Humberto de Campos. Em alguns casos mais extremos, até mesmo parte da via pública é tomada, criando uma espécie de “cercadinho” para acomodar as mesas, como ocorre na Rua Cupertino Durão.

As regulamentações municipais permitem a colocação de mesas e cadeiras em espaços destinados a vagas de estacionamento, desde que haja aprovação prévia da CET-Rio. No entanto, essa permissão é concedida apenas em horários específicos, como às quintas-feiras, sextas-feiras e vésperas de feriados a partir das 18h, aos sábados a partir das 16h, e domingos e feriados a partir das 12h, até às 2h dos dias subsequentes aos fins de semana e feriados, e até às 23h às quintas-feiras, domingos e feriados.

Além disso, a legislação estabelece que os passeios e o afastamento frontal das edificações podem ser utilizados para a colocação de mesas e cadeiras por estabelecimentos de hotelaria, restaurantes, bares e outros similares, desde que devidamente licenciados e obedecendo às disposições legais.

O licenciamento para essa atividade pode ser feito online e inclui uma série de obrigações para o uso adequado do espaço público. Com a vigência do decreto, a lei não tem mais uma data de validade definida, oferecendo maior segurança jurídica para os estabelecimentos e conscientizando a população sobre as normas em vigor.

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