Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Rio de janeiro
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe Rio de janeiroInforme Rio de janeiro
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto reserva assento para pessoas com obesidade mórbida em ônibus e aviões

21 de outubro de 2025
Compartilhar

21/10/2025 – 13:28  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Socorro Neri: pessoas com obesidade grau 3 passam por constrangimentos em meios de transporte

O Projeto de Lei 685/25 altera a Lei do Atendimento Prioritário para estabelecer a obrigatoriedade da reserva de pelo menos dois assentos adaptados para pessoas com obesidade mórbida em ônibus e aviões. A proposta, da deputada Socorro Neri (PP-AC), está em análise na Câmara dos Deputados.

A obesidade mórbida, também conhecida como obesidade grau 3, é uma condição de saúde crônica caracterizada por um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m². O IMC é calculado dividindo-se o peso da pessoa pela sua altura elevada ao quadrado.

Esse tipo de obesidade está relacionada a um risco elevado de mortalidade e à ocorrência de doenças associadas (comorbidades).

MobilidadeDe acordo com o Ministério da Saúde, o número de cidadãos com obesidade mórbida no Brasil era de aproximadamente 863 mil em 2022. Como afirma Socorro Neri, trata-se de uma condição de saúde que vai além das questões estéticas e impacta a qualidade de vida e a mobilidade das pessoas que convivem com ela.

“Pessoas com obesidade grau 3 enfrentam desafios imensos ao utilizar meios de transporte, especialmente em viagens de longa duração. Os assentos padrão de ônibus e de aeronaves não acomodam adequadamente esses indivíduos, causando desconforto extremo, constrangimento e sofrimento psicológico”, observa a autora do projeto. “A garantia de, no mínimo, dois assentos adaptados por veículo representa um avanço necessário para a inclusão e a acessibilidade.”

Atualmente, a Lei do Atendimento Prioritário estabelece a reserva, pelas empresas públicas de transporte e pelas concessionárias de transporte coletivo, de assentos para as pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo e com mobilidade reduzida.

Próximos passosO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli NobreEdição – Marcelo Oliveira

Leia também

Orçamento 2026 é sancionado com veto a R$ 400 milhões em emendas

Comissão aprova possibilidade de concessão de empréstimo consignado para quem recebe auxílio-doença

Comissão aprova regra para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência pela administração pública

Comissão aprova isenção de contribuição previdenciária para faculdades com bolsas pelo Prouni

Comissão aprova diretriz para modernização sustentável de pontos de ônibus

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Orçamento 2026 é sancionado com veto a R$ 400 milhões em emendas

15 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova possibilidade de concessão de empréstimo consignado para quem recebe auxílio-doença

15 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova regra para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência pela administração pública

15 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova isenção de contribuição previdenciária para faculdades com bolsas pelo Prouni

15 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova diretriz para modernização sustentável de pontos de ônibus

15 de janeiro de 2026
Nacional

Projeto prevê uniformização mínima para matrícula de imóveis em cartórios

15 de janeiro de 2026
  • Fale Conosco
  • Blog
  • Termo de Uso
  • Política de Privacidade
  • Sobre o Site

Siga-nos

Portal Informe Rio de Janeiro