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Projeto revoga dispositivo que limita ações por improbidade administrativa

4 de novembro de 2025
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04/11/2025 – 10:08  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Alfredo Gaspar, autor do projeto

O Projeto de Lei 902/25, em análise na Câmara dos Deputados, revoga o dispositivo da Lei da Improbidade Administrativa que impede o prosseguimento de ação por improbidade para o réu absolvido pelo mesmo fato em decisão colegiada da esfera criminal.

O dispositivo (parágrafo 4º do art. 21) foi incluído na lei em 2021. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), autor do projeto, argumenta que a medida dificulta a punição de pessoas por atos de improbidade administrativa.

Gaspar disse que a jurisprudência dos tribunais brasileiros aponta para a independência entre as esferas civil, administrativa e penal. “A absolvição criminal não deve impedir ações civis e administrativas, pois as instâncias são independentes”, afirma.

Atualmente, o dispositivo é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso aguarda julgamento dos ministros no Plenário.

Próximos passosO projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary JúniorEdição – Marcia Becker

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