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Comissão aprova pena dobrada para compra de votos vinculada a crime organizado

4 de julho de 2025
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04/07/2025 – 12:58  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Jordy: “Tentativas de distorcer a escolha genuína do eleitor devem ser repelidas”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra a pena para a compra de votos quando o crime for praticado por organização criminosa. O texto, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera o Código Eleitoral.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4724/24. Ele enfatizou a importância da medida. “Tentativas de distorcer a escolha genuína do eleitor devem ser repelidas pela legislação eleitoral, inclusive com respostas de natureza penal”, disse Jordy.

O substitutivo ajustou a redação e ampliou, em um ano, a pena para a compra de votos, que hoje é de reclusão de até quatro anos. A mudança visa adequar o Código Eleitoral ao conceito de organização criminosa estabelecido na legislação penal brasileira.

Próximos passosO projeto será analisado agora pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary JúniorEdição – Marcia Becker

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