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Nacional

Comissão aprova equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo

6 de novembro de 2025
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06/11/2025 – 10:48  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Ramagem: legislação penal mais rigorosa desencorajará a prática de delitos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que equipara a atos de terrorismo as ações praticadas por milícias, facções e grupos armados que dominem territórios, restrinjam a circulação de pessoas, ameacem comunidades ou sabotem serviços públicos. As penas serão as mesmas previstas para o terrorismo, que variam de 12 a 30 anos de prisão.

O texto aprovado prevê aumento de até 2/3 da pena nos casos em que os líderes das organizações criminosas estejam envolvidos. Também estabelece agravantes quando houver uso de armas de uso restrito, participação de crianças e adolescentes, envolvimento de agentes públicos ou resultados de morte ou lesão grave.

Além disso, a proposta classifica as ações das facções e milícias como crimes hediondos, o que implica cumprimento inicial da pena em regime fechado e vedação de fiança, anistia, graça ou indulto.

Competência de investigaçãoAo contrário dos crimes de terrorismo, que são investigados e julgados pela Polícia Federal e pela Justiça Federal, respectivamente, os crimes praticados por facções deverão ser investigados pelas Polícias Civis e julgados pela Justiça Estadual. A Polícia Federal poderá atuar apenas em casos com repercussão interestadual ou internacional.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 1912/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

Atos de terrorismoO texto original do projeto cria o tipo penal de “ocupação territorial armada”, a ser incluído na Lei de Combate ao Crime Organizado, classificando-o como crime hediondo. No entanto, o relator optou por inserir as alterações na Lei Antiterrorismo, equiparando a dominação territorial e a imposição de poder paralelo por facções aos atos de terrorismo.

“A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos”, afirmou o relator.

O texto aprovado também modifica a Lei Antidrogas para estabelecer que o porte ou posse de arma de fogo seja considerado crime autônomo, mesmo que não esteja diretamente vinculado ao tráfico de drogas.

Próximos passosA proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Marcia Becker

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