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Nacional

Comissão aprova restrição a venda de carros-fortes

6 de novembro de 2025
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06/11/2025 – 11:20  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Ramagem: objetivo é evitar que acabem adquiridos por organizações criminosas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras para restringir a alienação e a adjudicação (transferência para quitar dívida) de veículos especiais blindados (carros-fortes). O objetivo é evitar o risco de desvio de carros-fortes para o crime organizado.

O texto faz as seguintes alterações na legislação:

  • explicita que carros-fortes, assim como já previsto para armas e munições, somente poderão ser alienados ou adjudicados a outros prestadores de serviços de segurança privada;
  • limita a aquisição dos carros-fortes a empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal para transporte de numerário, bens ou valores e escolta, nas hipóteses legais; e
  • subordina qualquer alienação ou adjudicação à manifestação prévia favorável da Polícia Federal.

O Projeto de Lei 1063/25, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

Ramagem avaliou que a proposição aprimora o controle estatal sobre bens de uso sensível que podem cair nas mãos de facções e de milícias. “O noticiário já registra casos em que particulares arremataram carros-fortes em leilão e passaram a utilizá-los publicamente, o que reforça a urgência da medida”, defendeu.

“A revenda indiscriminada de carros-fortes, com blindagem capaz de resistir a munições de uso restrito, cria risco de que esses veículos acabem adquiridos por facções criminosas ou organizações envolvidas em atividades ilícitas, convertendo instrumentos originalmente destinados à segurança em potenciais ferramentas de ataque contra o próprio Estado”, disse ainda o relator.

Próximos passosO projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli NobreEdição – Marcia Becker

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