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Nacional

Comissão aprova regras para cancelamento simplificado de contratos de renovação automática

19 de setembro de 2025
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19/09/2025 – 10:40  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Márcio Marinho, relator da proposta

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o fornecedor de bens e serviços a oferecer ao consumidor o direito de cancelar contratos com renovação automática de forma imediata e simplificada. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor.

Pelo texto, o pedido de cancelamento deve suspender cobranças futuras, exceto em contratos com prazo determinado, quando pode haver encargos previstos. Quando o pagamento for feito por cartão de crédito, o fornecedor deverá informar imediatamente a administradora para suspender futuras cobranças.

Em contratos com renovação automática igual ou superior a 12 meses, o fornecedor deve avisar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a renovação e oferecer a opção simplificada de cancelamento.

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), em substituição ao Projeto de Lei 4734/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e outros apensados.

“Essa prática, embora amplamente utilizada em diversos setores, como assinaturas de serviços digitais e planos de telefonia, pode gerar frustrações, especialmente quando o processo de cancelamento é complicado ou quando o consumidor não está plenamente informado sobre os termos de renovação”, disse o relator.

Próximos passosO projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo SouzaEdição – Marcia Becker

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