O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou a 7ª Jornada de Direito da Saúde, nestas quinta e sexta-feiras (24 e 25), em Brasília. Doze magistradas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estiveram no encontro: as desembargadoras Katya Monnerat e Maria Paula Galhardo e as juízas Paula Feteira Soares, Keyla Blank de Cnop, Marcia Hollanda, Renata de Lima Machado, Raquel Gouveia, Elizabeth Saad, Adriana Laia, Isabel Teresa Diniz; Katylene Collyer e Maria Izabel Araújo. Três enunciados apresentados pelo Comitê Estadual RJ do Fórum Nacional de Saúde foram aprovados no evento.
A jornada marcou os 15 anos do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que surgiu como uma resposta ao elevado número e à ampla diversidade dos litígios da saúde no Brasil.
As magistradas do TJ-RJ participaram do Fonajus com a apresentação de propostas de enunciados, nos debates e na votação plenária. Esteve à frente da comitiva que representou a Justiça fluminense no encontro a desembargadora Katya Monnerat, vice-coordenadora do Comitê Estadual RJ do Fórum Nacional de Saúde. Confira as três propostas aprovadas e apresentadas pelo grupo:
1- As Súmulas Vinculantes 60 e 61, bem como as diretrizes estabelecidas no Tema 1234, se aplicam aos processos em curso, ainda não transitados em julgado, pelo que, nos casos de medicamento não incorporado ao SUS, porém já fornecido por força de tutela de urgência, se mostra necessária a comprovação, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, acerca da segurança e a eficácia do fármaco pleiteado, a qual pode ser aferida por prova pericial.
2- Na esteira do Tema 1234, tornou-se requisito da petição inicial a demonstração, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, acerca da segurança e a eficácia do fármaco pleiteado, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS, pelo que, em caso de não cumprimento destas exigências, deverá ser observado o artigo 321 do CPC.
3- A simples bula do medicamento não pode ser considerada “evidência científicas de alto nível”, sendo necessária a apresentação de ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
Demandas de saúde
No encontro, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que em nenhum país do mundo existe um nível de demandas judiciais na área da saúde como o nosso. Segundo dados de janeiro do Painel de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde, havia 869.271 ações judiciais dessa área pendentes de julgamento. Nos dois primeiros meses deste ano, houve um aumento de 18,7% nas novas demandas de saúde suplementar em comparação ao mesmo período de 2024.
“A judicialização não é a forma convencional de se resolver questões. Se está havendo judicialização, instâncias que deveriam estar funcionando não estão funcionando. Vivemos uma epidemia de litigiosidade da saúde e aqui estamos pensando em como superá-las”, afirmou o ministro.
(Com informações do CNJ e do TJ-RJ)