Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Rio de janeiro
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe Rio de janeiroInforme Rio de janeiro
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

8 de janeiro de 2026
Compartilhar

08/01/2026 – 18:39  

Depositphotos

Mudança não cria novo tributo nem amplia a cobrança, mas modifica regras

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.329/26, que corrige distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior.

A norma ajusta a legislação a princípios já previstos no Código Tributário Nacional e busca dar mais segurança jurídica a operações internacionais de compra de bens a prazo.

A lei altera o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401/68, que trata da incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras. O texto mantém a tributação desses juros, mas redefine de forma clara quem responde pela obrigação tributária.

Antes da mudança, o decreto estabelecia que o fato gerador do imposto era a remessa para o exterior e indicava o remetente como contribuinte. Essa definição contrariava o Código Tributário Nacional, que considera como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de renda ou proventos, e não o simples envio de recursos.

Novas regrasCom a nova redação, a lei deixa explícito que o remetente atua apenas como responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, na condição de fonte pagadora. O contribuinte do Imposto de Renda, portanto, é o beneficiário dos juros no exterior, que é quem efetivamente aufere a renda.

Na prática, a mudança não cria novo tributo nem amplia a cobrança, mas esclarece papéis e responsabilidades. A expectativa é reduzir disputas administrativas e judiciais que surgiam a partir da interpretação do texto anterior.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 2490/22, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta foi elaborada com base nos trabalhos da Comissão de Juristas responsável por apresentar anteprojetos de modernização dos processos administrativo e tributário nacional.

Da Redação – ACCom informações da Agência Senado

Leia também

Comissão aprova recursos para acessibilidade e incentivo a bibliotecas comunitárias

Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

Comissão aprova incentivo para energia renovável em novas construções

Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de violência doméstica

Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir de R$ 10 milhões

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Comissão aprova recursos para acessibilidade e incentivo a bibliotecas comunitárias

9 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

9 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova incentivo para energia renovável em novas construções

9 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de violência doméstica

9 de janeiro de 2026
Nacional

Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir de R$ 10 milhões

9 de janeiro de 2026
Nacional

Lei inclui manutenção de praças e parques entre diretrizes da política urbana

9 de janeiro de 2026
  • Fale Conosco
  • Blog
  • Termo de Uso
  • Política de Privacidade
  • Sobre o Site

Siga-nos

Portal Informe Rio de Janeiro