O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) publicou nesta terça-feira (15) a Resolução OE nº 26/2025, que regulamenta, em âmbito local, a permuta entre magistrados vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios. A permuta é uma pauta histórica da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O tema era discutido no âmbito associativo nacional há dez anos. A atuação da AMB no Congresso Nacional resultou na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados, em 2023, e no Senado, no ano passado. No fim de 2024, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 130/2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a permuta, por meio da Resolução nº 603/2024.
A norma do TJ-RJ foi assinada pelo desembargador Ricardo Couto, presidente da Corte. A permuta está aberta a magistrados de primeiro e segundo graus.
É vedada a permuta aos magistrados que estiverem em processo de vitaliciamento, respondam a processo administrativo disciplinar, tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal, tenham sido punidos nos últimos anos, estejam próximos da aposentadoria ou estejam impedidos de participar de concurso de remoção interna.
Para se candidatar, o magistrado precisa estar há pelo menos dois anos em efetivo exercício no Tribunal, salvo em casos excepcionais relacionados à segurança pessoal ou familiar. O requerimento de permuta deve ser apresentado simultaneamente aos tribunais de origem e de destino.
Confira aqui a íntegra da Resolução OE nº 26/2025, do TJ-RJ.
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