O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) abriu vagas para atuação em Núcleos de Justiça 4.0. Os juízes podem se inscrever até sexta-feira (7), às 17h30. Estão disponíveis seis vagas para os 1º e 2º Núcleos (Saúde Pública; Instituições Financeiras e Bancárias), e 20 para suplentes.
A designação dos magistrados será do presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto. Para os 1º e 2º Núcleos de Justiça 4.0, será observada a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade. Para as vagas de suplência, será observada a ordem de antiguidade da lista.
A inscrição deve ser feita pelo site do TJ-RJ (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo).
Em outubro, a AMAERJ e a COMAQ (Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais) lançaram a Cartilha Núcleos de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. A publicação está disponível no site www.amaerj.org.br/cartilha e traz orientações sobre cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 do TJ-RJ.
Confira abaixo os editais, publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (3):
EDITAL Nº 22 / 2025Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito de segunda entrância, nos termos da Resolução nº 06/2024, com a redação dada pela Resolução nº 20/2025, do E. Órgão Especial, que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de 3 (três) vagas para atuação junto ao 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, SAÚDE PÚBLICA, unidade judiciária auxiliar às Varas com competência em Fazenda Pública e aos Juizados de Fazenda Pública, com jurisdição sobre todo o território do Estado do Rio de Janeiro, desde que atendido pelo NAT, destinado a processar e julgar ações judiciais, que versem sobre fornecimento de insumos, medicamentos, tratamentos médico hospitalares e domiciliares (home care), em matéria de saúde pública, independentemente do valor da causa.
A designação dos magistrados para atuarem no 1º Núcleo de Justiça 4.0 será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a alternância de critérios, na seguinte ordem, merecimento e antiguidade e observado o limite de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
A designação dos Juízes de Direito para atuação no núcleo de dará sem prejuízo à atuação na unidade de lotação ou de exercício
Constitui requisito à candidatura, a frequência em curso de formação específico para Juízes de Núcleos de Justiça 4.0, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses. (ART. 6º, §1º, RESOLUÇÃO OE nº 06/2024)
Os candidatos poderão se inscrever no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 03 de novembro de 2025, exclusivamente por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo), tendo por prazo final o dia 07 de novembro de 2025, às 17h 30.
Eventuais desistências após o término do prazo do edital só poderão ser manifestadas por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo – cadastrar desistência).
EDITAL Nº 23 / 2025Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito de segunda entrância, nos termos da Resolução nº 06/2024, com a redação dada pela Resolução nº 20/2025, do E. Órgão Especial, que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de 3 (três) vagas para atuação junto ao 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, INSTITUIÇOESFINANCEIRAS E BANCÁRIAS, unidade judiciária auxiliar às Varas Cíveis com jurisdição sobre as Comarcas integrantes do 4º Núcleo Regional (NUR), com competência para processar e julgar exclusivamente ações judiciais que tenham por objeto a busca e apreensão com base no Decreto- Lei no. 911/1969 e a revisão de obrigação decorrente de cartão de crédito, de empréstimo ou financiamento por instituição financeira, incluindo as demandas em que o autor negue a existência da relação contratual.
A designação dos magistrados para atuarem no 2º Núcleo de Justiça 4.0 será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a alternância de critérios, na seguinte ordem, merecimento e antiguidade e observado o limite de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
A designação dos Juízes de Direito para atuação no núcleo de dará sem prejuízo à atuação na unidade de lotação ou de exercício.
Constitui requisito à candidatura, a frequência em curso de formação específico para Juízes de Núcleos de Justiça 4.0, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses. (ART. 6º, §1º, RESOLUÇÃO OE nº 06/2024)
Os candidatos poderão se inscrever no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 03 de novembro de 2025, exclusivamente por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo), tendo por prazo final o dia 07 de novembro de 2025, às 17h30.
Eventuais desistências após o término do prazo do edital só poderão ser manifestadas por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo – cadastrar desistência).
EDITAL Nº 24 / 2025Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito de segunda entrância, nos termos da Resolução nº 06/2024, com a redação dada pela Resolução nº 20/2025, do E. Órgão Especial, que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de 20 (vinte) vagas para atuação como SUPLENTES junto aos NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0.
A escolha dos 20 (vinte) magistrados suplentes será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a alternância de critérios, na seguinte ordem, merecimento e antiguidade e observado o limite de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
A designação dos magistrados para atuarem no exercício da suplência será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a ordem de antiguidade da lista de 20 (vinte) nomes, formada a partir do presente edital.
A designação dos magistrados para atuarem no exercício da suplência será feita em todas as hipóteses de afastamentos de magistrados no exercício de mandato junto aos Núcleos 4.0, não havendo vinculação do suplente a uma vaga específica nem a um Núcleo 4.0 específico. Cessado o motivo do afastamento do magistrado, cessará também o exercício da respectiva suplência.
A designação dos Juízes de Direito para atuarem nos núcleos se dará sem prejuízo à atuação na unidade de lotação ou de exercício.
Constitui requisito para à candidatura, a frequência em curso de formação específico para Juízes de Núcleos de Justiça 4.0, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses. (ART. 6º, §1º, RESOLUÇÃO OE nº 06/2024)
Os candidatos poderão se inscrever no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 03 de novembro de 2025, exclusivamente por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo), tendo por prazo final o dia 07 de novembro de 2025, às 17h30.
Eventuais desistências após o término do prazo do edital só poderão ser manifestadas por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo – cadastrar desistência).
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