Toda a emissão de documentos públicos como escrituras, procurações e testamentos será obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios extrajudiciais. As imagens deverão registrar as partes envolvidas, o tabelião e o local onde está sendo lavrado o ato. A decisão é da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ-RJ), com o objetivo de evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos.
A determinação assinada pelo corregedor-geral, desembargador Claudio Brandão, no Provimento CGJ nº 74/2025, entra em vigor em dezembro, prazo dado para que os cartórios de notas possam se adaptar.
“Os atos deverão ser integralmente gravados em vídeo, com a captura de imagem e áudio de todas as partes intervenientes e do tabelião ou de seus empregados, além da plena identificação do local de realização do ato, quer na sede da serventia ou fora dela, e neste último caso sempre dentro dos limites territoriais do município para o qual o tabelião de notas recebeu a sua delegação”, explicou o corregedor Claudio Brandão.
O Provimento proporciona mais segurança também para o ato de registrar a assinatura em um cartório – abrir firma, que somente será realizado com a obtenção da fotografia do depositante ou a coleta e arquivo eletrônico de seus dados biométricos, por meio facial ou captura de impressão digital.
As gravações deverão ser armazenadas de forma segura com cópias de segurança e somente poderão ser usadas para fins notariais, salvo por consentimento de todos os participantes, por requisição judicial, por requisição da Corregedoria Geral da Justiça ou da Corregedoria Nacional de Justiça, seguindo a Lei nº 13.709/2011 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
(Com informações da CGJ-RJ)
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